decreto nº 29.907, de 17 de agôsto de 1951.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive mudança de denominação e aumento de capital, da “Auxiliadora” Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatuso da “A Auxiliadora” Companhia de Seguros Gerais, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.363, de 15 agôsto de 1944, e Carta-Patente nº 310, de 5 de dezembro de 1944, objetivando a mudança da denominação social para “Italbras” Companhia de Seguros Gerais, e o aumento do capital de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros para Cr$6.000.000,00 seis milhões de cruzeiros), conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 26 de setembro de 1950, 12 de março e 3 de julho de 1951.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Danton Coelho