DECRETO Nº 29.910, DE 20 DE AGÔSTO DE 1951.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação da área do terreno necessária à instalação do 3º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, situada na cidade da Lapa, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do artigo 141 da Constituição Federal e, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação da área de terreno situada na cidade da Lapa, no Estado da Bahia, de propriedade do Santuário de Bom Jesus da Lapa, do Bispado da Barra do Rio Grande, tudo conforme constada E.M. número 923, de 18 de agôsto de 1951, da Comissão do Vale do São Francisco e respectivo processo.
Art. 2º Destina-se a referida área de terreno à instalação do 3º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, sediado naquela localidade.
Art. 3º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a referida desapropriação, em caráter de urgência, de acôrdo com o disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa decorrente dessa desapropriação no total de Cr$97.680,00 - será custeada à conta da Verba 4 - Consignação VIII - Sub-consignação 19-4-1, do Anexo n. 9 da Lei n. 1.249, de 1º de dezembro de 1950.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima