DECRETO Nº 29.913, DE 24 DE AGÔSTO DE 1951.
Aprova projeto e orçamento para a construção de três grupos de casas germinadas, para o pessoal da turma 6, no kilômetro 37 da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$362.101,80 (trezentos e sessenta e dois mil e um cruzeiros e oitenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de três grupos de casas geminadas para o pessoal da turma 6 no quilômetro 37 da mesma ferrovia, substituindo-se, porém, o tipo de janelas adotado no projeto, por outro com vidro e veneziana, de acôrdo com o que propôs o Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
Parágrafo único. A despesa, até o limite indicado, correrá a conta do Orçamento de Inversões da Estrada para o exercício de 1952.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima