DECRETO N. 29.921 – DE 27 DE AGÔSTO DE 1951
Retifica o art. 1º do Decreto nº 29.344, de 12 de março de 1951.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 187 nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 29.344, de 12 de março de 1951, que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito José Veloso Cesar a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no imóvel Massaranduba, na localidade Pontas de Pedra, distrito e município de Goiana, Estado de Pernambuco, numa aréa de noventa e um hectares e vinte ares (91,20 ha.) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil metros (1.000 m.), no rumo magnético vinte e dois graus noroeste(22º NW) da confluência do córrego Massarandubinha no rio Massaranduba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e oitenta metros (1.580 m.), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30’NW ) duzentos e cinquenta metros (250m.) três graus e trinta minutos noroeste (3º 30' NW); quinhentos e cinquenta metros (550 m.), quarenta e três, graus nordeste (43º NE); trezentos e cinquenta metros (350 m.), vinte e três graus sudeste (23º SE): quatrocentos metros (400 m.), quarenta graus sudeste (40º SE); quatrocentos metros (400 m.), quarenta graus sudeste (40º SE); quatrocentos metros (400 m.), vinte e nove graus sudeste (29º SE); trezentos metros (300 m.), cinquenta e dois graus sudeste (52º SE); seiscentos e dez metros (610 m.), dez graus sudoeste (10º SW).
Art. 2º A presente retificação de decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17, do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 62º da República.
Getulio Vargas.
João Cleofas.