DECRETO Nº 29.924, de 27 de agôsto de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Donosor de Oliveira a pesquisar água mineral no município de Glicerio, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro brasileiro Donosor de Oliveira a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade de Dib Jorge e Assad Jorge no lugar Água Limpa, na fazenda São Jorge, distrito e município de Glicerio, Estado de São Paulo, numa área de um hectare (1 ha) delimitada por um quadrado de cem metros (100m) de lado, que tem um vértice a noventa e quatro metros e oitenta centímetros (94,80m), no rumo magnético sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (62º 45’NW) da confluência dos córregos São Jorge e Mata e os lados, divergentes dêsses vértices, os seguintes rumos magnéticos: vinte e nove graus noroeste (29ºNW), e sessenta e um graus nordeste(61º NE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas