DECRETO Nº 29.925, de 27 de agôsto de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo a pesquisar calcário e associados no município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão o brasileiro Francisco Matarazzo a pesquisar calcário e associados em terreno de propriedade da Cia. Agro Industrial do Jequitaí, numa área de seis hectares(6 ha) no lugar denominado Josino, distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros(470m), no rumo magnético de trinta e um graus noroeste(31º NW), do quilometro novecentos e oitenta e oito mais seiscentos metros (Km 998 + 600m) da ferrovia da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros(300m), vinte e oito graus noroeste(28º NW); duzentos metros(200m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas