DECRETO Nº 29.926, DE 27 DE agôsto DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Xavier Ribeiro a pesquisar minério de cobalto, cassiterita e associados, no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Francisco Xavier Ribeiro a pesquisar minério de cobalto, cassiterita e associados em terrenos de propriedade de Domingos Marçal de Abreu, no lugar denominado Fazenda da Barra, distrito de Vila Cassiterita, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de 54,29 ha, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta e dois metros (282m) no rumo magnético quatro grau noroeste (4º NW) do marco quilométrico número cento e cinqüenta e dois (Km 152) da ferrovia da Rêde Mineira de Viação, no trecho Congo Fino Nazareno, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta e três metros (553m), vinte e dois graus e vinte minutos nordeste (22º 20’ NE); quatrocentos e trinta metros (430m), sessenta e cinco graus e vinte minutos sudeste (65º 20’ SE); quatrocentos e sessenta e seis metros (465m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75º 30’ SE); duzentos e três metros (203m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º 30’ SE); duzentos e três metros (203m), setenta e três graus e quarenta minutos sudoeste (73º 40’ SW); duzentos e quarenta e quatro metros (244m), oitenta e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (84º 40’ SW); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), trinta e oito graus e quarenta minutos sudoeste (38º 40’ SW); seiscentos e três metros (603m), trinta e dois graus e vinte minutos noroeste (32º 20’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas