decreto nº 29.929, de 28 de agôsto de 1951.
Concede subvenção à Confederação Brasileira de Desportos Universitários, para o exercício de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 3.199, de 19 de abril de 1941; 3.617, de 15 de setembro de 1941 e 5.698 de 22 de julho de 1943; alterado pelo Decreto-lei nº 6.889 de 21 de setembro de 1944, combinando com o Decreto-lei nº 7.332, de 20 de fevereiro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica concedida, no corrente ano à Confederação Brasileira de Desportos Universitários, a subvenção extraordinária de Cr$100.000,00.
Art. 2º A despesa será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, consignação I - Diversos, subcosignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções inciso 3 - Subvenções, item 14 - Conselho Nacional de Desportos, alínea I - Pagamento de subvenções concedidas a entidades desportivas, nos têrmos do art. 38, do Decreto-lei nº 3.199, de 14-4-41, anexo 18, da Lei nº 1.249, de 5 de dezembro de 1950.
Art. 3º o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer