DECRETO Nº 29.930, de 28 de Agôsto de 1951.

Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha, que menciona situado na capital da Republica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Francisco Gonçalves e sua mulher Palmira Macieira Gonçalves ambos de nacionalidade portuguesa autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona situado na rua Santana nº 148 e em parte do nº 154 na Capital da Republica, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 83.999 de 1951.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer