decreto nº 29.933, de 28 de agôsto de 1951.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe D da carreira de Dactilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, crido pelo Decreto-lei nº 9.657, de 28 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horacio Lafer