Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 29.935, de 28 de agôsto de 1951.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe F da carreira de Arquivista do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Iolanda Vitória de Barros Falcão de Lacerda e Sidnei Sena Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Horário Lafer