Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 29.937, de 28 de agôsto de 1951.
Suprime extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe L da carreira de Estatístico do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Olavo Lídio Cossenza de Mesquita, devendo a dotação correspondente, ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1951, 130º da Indepedência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Horacio Lafer