decreto nº 29.941, de 30 de agôsto de 1951.

Concede à firma comercial, “Quirino & Nicoláu Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

Decreta:

Artigo único. É concedida à firma comercial “Quirino & Nicoláu Limitada”, com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante contrato de constituição social e alterações aditivas que apresentou, por meios de instrumentos particulares, firmados a 17 de novembro de 1947, 30 de março e 18 de junho de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigôr, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas

Danton Coelho