decreto nº 29.942, de 30 de agôsto de 1951.
Concede à sociedade “Santa Cruz Navegação e Comércio Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao atrigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 26 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida a sociedade “Santa Cruz Navegação e Comércio Ltda.” com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante contrato de constituição social e alterações aditivas que apresentou, por meio de instrumentos particulares, firmados a 14 de junho e 25 de julho d e1951 obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Danton Coelho