decreto nº 29.943, de 31 de agÔsto de 1951
Aprova projeto e orçamento para construção de variante na ligação ferroviária Teresina-Periperi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Aviação e Obras Públicas sob número 5.876-51,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$25.047.786,30 (vinte e cinco milhões quarenta e sete mil setecentos e oitenta e seis cruzeiros e trinta centavos), para construção de uma variante com a extensão de 41.358 quilômetros, ligando Campo Maior a Altos, no Estado do Piauí, entre as estacas 3.335 + 5 – 0, fim da variante a que se refere o Decreto numero 25.707, de 23 de outubro de 1948, e a estaca 5.403 + 3 – 2.235 do primitivo projeto aprovado pelo Decreto nº 14.534 de 19 de janeiro de 1944, na ligação ferroviária Teresina-Periperi.
§ 1º O projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dados à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.
§ 2º As despesas com essa construção correrão, no vigente exercício, à conta da dotação de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), incluída no Anexo 4 – Verba 4, Consignação IX, Subconsignação (22-2-01-1), do Orçamento Geral da República, e, nos exercícios vindouros, pelos recursos que lhe forem destinados, ficando a sua execução dependendo de aprovação, pela Administração Geral do Plano S.A.L.T.E., no programa de obras que deverão ser realizadas em 1951.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio vargas
Alvaro de Souza Lima