decreto nº 28.951, de 4 de setembro de 1951.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe G da carreira de Operário de Aviação do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, vagos em virtude da promoção de Júlio Soares Frederico, Elpídio da Silva Proença, Augusto José Maria e Antônio Pinto dos Reis, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GetÚlio Vargas
Nero Moura