Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 29.952, de 4 de setembro de 1951.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos doa art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos provisórios da classe D, da carreira de datilografo do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, vagos em virtude da promoção de llda Enes e Duclerino Grilo Amaro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 151; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Nero Moura