DECRETO Nº 29.961, DE 08 DE SETEMBRO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro João Ferreira de Andrade a pesquisar feldspato e associados no município de Grama, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ferreira de Andrade a pesquisar feldspato e associados em terrenos de sua propriedade situados na localidade de Escondido ou Bacia de São Domingos, distrito e município de Grama, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares, sessenta e seis ares e cinquenta e cinco centiares (4,6655 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e setenta e seis metros (176m) no rumo magnético oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW); da barra do córrego Gordura afluente pela margem esquerda do córrego São João, e os lados dirigentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta e cinco metros (155m), quarenta e nove graus e quarenta minutos noroeste (49º 40’ NW); e trezentos e um metros (301m), quarenta graus e vinte minutos nordeste (40º 20’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas