DECRETO Nº 29.962, de 8 de Setembro de 1951.
Autoriza os cidadãos brasileiros Antônio Evangelista Soares e João Ferreira Rodrigues a pesquisar quartzo e associados no município de Arcos Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1985 de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados cidadãos brasileiros Antônio Evangelista Soares e João Ferreira Rodrigues, a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Santana distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais numa área de cinqüenta e nove hectares e oitenta e quatro ares (59,84 ha) delimitada pôr um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200 m) no rumo magnético a sessenta graus sudoeste (60º SW) da confluência do córrego Gariroba no rio Santana e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos duzentos metros (200 m), trinta e sete graus e vinte minutos sudoeste (37º 20’ SW); seiscentos e noventa e dois metros (692 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52º 30’ NW); duzentos metros (200 m), trinta e sete graus e vinte minutos sudeste (37º 20’ SW); mil metros (1000 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52º 30’ NW); quinhentos e cinco metros (505 m), norte (N), dois mil metros (2000 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudeste( 52º 30’ SE).
Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa que será uma via autentica deste decreto pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de Setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas