DECRETO Nº 29.964, DE 10 DE SETEMBRO DE 1951.
Autoriza Silva & Moutinho a pesquisar mica e associados no município de Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado Silva & Moutinho a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Água Branca, distrito de Coronel Murta, município de Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares e setenta e nove ares ( 21,79 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e trinta e cinco metros (135m) no rumo magnético cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30’NW) da confluência dos córregos Caldeirão e Água Branca e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros ( 280m), dezesseis graus noroeste (16º NW): quatrocentos e cinco metros (405m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); quatrocentos e cinquenta metros (450m), quarenta graus sudoeste( 40º SW); duzentos e dez metros (210m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); o último lado da poligonal é o alinhamento retilíneo que une a extremidade do penúltimo lado acima descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleófas