DECRETO Nº 29.965, DE 10 DE SETEMBRO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Guaçui, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Irineu Felisberto a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Otávio Garcia Vargas, Manuel Lamas de Paula, João Jacques Emery e Oscar Honorato de Paula, situados nas localidades de Chapadão - Fazenda São Romão, distrito e município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, numa área de duzentos e quarenta e um hectares e cinqüenta ares (241,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos da Lavoura, do João Diogo e do Chapadão, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), quarenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (44º 45’ SE); um mil duzentos e trinta e dois metros (1.232m), sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’ NE); trezentos e quatro metros (304m), trinta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (35º 45’ NE); setecentos e trinta e cinco metros (735m), trinta e seis graus noroeste (36º NW); setecentos e quarenta e cinco metros (745m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); duzentos e noventa e cinco metros (295m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º 30’ NW); setecentos e quarenta e seis metros (746m), setenta e três graus sudoeste (73º NW); cento e trinta metros (130m) quatorze graus sudeste (14º SE); um mil duzentos e quinze metros (1.215m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); cento e trinta e oito metros (138m), trinta e um graus sudeste (31º SE); quatrocentos e vinte e sete metros (427m), setenta e três graus sudeste (73º SE); oitocentos e oitenta e três metros (883m); quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º 20’ NE), e o último lado é constituído de um segmento retilíneo que partindo da extremidade do décimo segundo (12º) lado encontra o vértice origem primeiro (1º) lado.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$2.420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas