DECRETO Nº 29.966, DE 10 DE SETEMBRO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Dias Duarte a pesquisar mica e associados, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Antônio Dias Duarte a pesquisar mica e associados em terrenos de sua exclusiva propriedade situados no lugar denominado São Domingos, no Distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na marco de divisa de suas terras com as propriedades dos senhores Evêncio Batista Coelho e Firmino Batista Pereira, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m) cinco graus nordeste (5º 00’NE); quinhentos metros (500m), oitenta e cinco graus sudeste (85º 00’ SE); setecentos e noventa e cinco metros (795m), quatro graus sudoeste (4º 00’ SW); quinhentos metros (500m), oitenta e seis graus noroeste (86º 00’ NW); o quinto lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas