DECRETO Nº 29.970, DE 10 DE SETEMBRO DE 1951.

Declara públicas de uso comum, de domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Alberto Dias, Loures ou Freire e Loures ou Freire, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que, nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, a inscrição no “Registro de Águas Públicas” da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, será feita mediante a expedição de decreto;

CONSIDERANDO que o Edital publicado no “Diário Oficial”, de 12 de dezembro de 1949, não recebeu contestações dos interessados;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 1.233-49-CNAEE opinou favoravelmente à classificação constante do referido Edital,

decreta:

Art. 1º As águas do rio denominado Alberto Dias, Loures ou Freire e Loures ou Freire, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior são declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas