DECRETO N. 29.979 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1951
Autoriza estrangeiros a adquirir o direito ao aforamento do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Joaquim Pereira e Prazeres Mendes, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o direito ao aforamento do terreno de acrescido de marinha, situado na Rua Souza Neves, nº 25, na Capital da República, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob nº 16.805, de 1951.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Lazary Guedes.