Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N°29.982, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951.
Autoriza Henech Kampel a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei n° 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada Henech Kampel, brasileiro naturalizado e residente em Petropólis, Estado do Rio de Janeiro, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto .
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1951; 130° da Independência e 63° da República.
GETÚLIO VARGAS
Lazary Guedes