DECRETO Nº 29.984, DE 13 DE setembro DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião de Faria Reis e pesquisar calcário e associados no município de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Sebastião de Faria Reis e pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situado no lugar denominado Pouso Frio, no distrito e município de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e vinte e cinco metros (75 m) no rumo magnético de oitenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (85º 40’ SE) da extremidade este (E) da ponte, sôbre o ribeirão Conquista, da rodovia para Alpinópolis, e os lados divergentes do vértice considerado, tem: quinhentos e sessenta metros (560m) e rumo vinte graus e vinte e cinco minutos nordeste (20º 25’ NE); magnético seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), e rumos sessenta e nove graus e trinta e cinco minutos sudeste (69º 35’ SE); magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas