DECRETO Nº 29.985, DE 13 DE SETEMBRO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Farias Filho a pesquisar Calcário e associados no município de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Farias Filho a pesquisar Calcário e associados no terreno de Antônio de Farias Reis e de Aparecida Pereira de Farias, situados no lugar denominado Munjolinho, no distrito e município de Alpinopolis, Estado de Minas Gerais, numa área de três mil hectares (3 há) delimitada por um retângulo que tem um vértice de trezentos e dezoito metros (318m), no rumo magnético de cinco graus nordeste (5º NE) do centro da Soleira do portal da sede da fazenda Mujolinho, e os lados divergentes do vértice considerados, têm cento e vinte metros (120m) e rumo norte (N): magnéticos duzentos e cinqüenta metros (250m), e rumo este(E); magnéticos.

Art. 2º. O titulo da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1951; 130º de Independência e 63º da Republica

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas