DECRETO Nº 29.986, DE 13 DE setembro DE 1951.
Autoriza a empresa de mineração Chaves & Cia. a pesquisar gipsita e associados no município de Santanopole, Estado do Ceará.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada à emprêsa de mineração Chaves & Cia. a pesquisar gipsita e associados em terrenos dos imóveis denominados Sítios Range e São Gonçalo no distrito e município de Santanopole, Estado do Ceará, numa área de quarenta e nove hectares, setenta e um ares e sessenta e oito centiares (49,7168 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m) no rumo magnético cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30’ NW) da confluência dos córregos Félix e São Gonçalo, e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (597,50m), vinte graus noroeste (20º NE) quinhentos e noventa sete metros e cinqüenta centímetros (597,50m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW), trezentos e setenta e dois metros (372m), dez graus sudeste (10º SE); oitocentos e setenta metros (870m), quarenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (41º 45’ SE); trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (37,50m), setenta graus sudeste (70º SE), e o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas