DECRETO N

DECRETO N. 29.992 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro João da Costa Azevedo a pesquisar fosfatos, calcário, turfa, diatomácia e associados no município de Olinda, Estado de Pernambuco.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João da Costa Azevedo a pesquisar fosfatos, calcário, turfa, diatomácia e associados em terrenos de propriedade da Companhia Indústrias Reunidas Olinda, no lugar denominado Fragoso, distrito e município de Olinda, Estado de Pernambuco, numa área de quatrocentos e vinte e cinco hectares e sessenta e oito ares ...... (425,68 ha), delimitada por um poligono irregular que tem um vértice a mil quinhentos e dezenove metros .... (1.519 m), no rumo magnético quinze graus e trinta e cinco minutos sudeste (15º 35' SE) do ponto em que o rio Fragoso intercepta a rodovia Olinda-Paulista e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos dois mil cento e setenta e quatro metros (2.174 m), setenta e quatro graus e quarenta minutos sudeste (74º 40’ SE); mil quinhentos e um metros (1.501 m), trinta e um graus e cinqüenta minutos nordeste (31º 50’ NE); mil duzentos e quarenta metro (1.240 m), vinte e seis graus e cinquenta minutos nordeste (26º 50’ NE), seiscentos e noventa e nove metros (699 m), trinta e três graus e cinqüenta minutos nordeste (33º 50’ NW); três mil oitocentos e oitenta e nove metros (3.889 m), cinqüenta e dois graus e dez minutos sudoeste (52º 10' SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.260,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

João Cleofas.