DECRETO Nº 29.994, de 13 de Setembro de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro João da Costa Azevedo a pesquisar fosfatos, calcário, turfa, diatomácea e associados no município de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João da Costa Azevedo a pesquisar fosfato, calcário, turfa, diatomácie e associados, em terrenos de propriedade da Companhia Indústrias Reunidas de Olinda, no lugar denominado do Fragoso, distrito e município de Olinda, Estado de Pernambuco, numa área de duzentos e cinqüenta e sete hectares e oitenta e dois ares (257,82 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e quinhentos e dezenove metros (1.519m), no rumo magnético quinze graus e trinta e cinco minutos sudeste (15º 35’ SE) do ponto em que o rio fragoso intercepta a rodovia Olinda-Paulista e os lados a partir dêse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e oito metros (1.508m), cinco graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (5º 55’ SW); oitocentos e oitenta e cinco metros (885m), dezoito graus e quinze minutos sudeste (18º 15’ SE); dois mil cento e noventa metros (2.190m), quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30’ NE);dois mil cento e setenta e quatro metros (2174m), setenta e quatro graus e quarenta minutos noroeste (74º 40’ NW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas