DECRETO N° 29.999, DE 14 DE SETEMBRO DE 1951.
Autoriza a firma Coutinho & Penna a ampliar suas instalações hidrelétricas no município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 695, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a firma Coutinho & Penna, proprietária da Emprêsa Fôrça e Luz de Caratinga, Estado de Minas Gerais, a ampliar suas instalações mediante a montagem de um grupo de 720 KW em sua usina hidrelétrica sita à margem do ribeirão da Laje, naquêle município, em substituição às unidades que foram retiradas de serviço.
Art. 2º Sob a pena de multa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) diários, a interessada obriga-se a:
I - Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data de publicação dêste decreto, os projetos e orçamento respectivos.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 18.804, de 2 de junho de 1945, e as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas