DECRETO Nº 30.002, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.420.000,00 destinado a despesas do Conselho Técnico de Finanças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.298, de 28 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de um milhão, quatrocentos e vinte mil cruzeiros (Cr$1.420.000,00), destinado à regularização das despesas efetuadas no exercício de 1950 com a manutenção do Conselho Técnico de Economia Finanças.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será, automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas

Lazary Guedes