Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.004, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951.
Autoriza Antônio Pinto de Figueiredo a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Antônio Pinto de Figueiredo, cidadão brasileiro e residente no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Lazany Guedes