DECRETO Nº 30.005, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951.
Concede a sociedade “Navegação Arthur Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação Arthur Donato Limitada“ com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.325, de 23 de dezembro de 1943, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, conforme alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos particulares, firmados a 10 de março e 13 de julho de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana