DECRETO Nº 30.006, DE 24 DE SETEMBRO DE 1951.

Altera a lotação das repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente, Suplementar e da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para efeito de ser transferido um cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor do Ensino Primário, da lotação permanente da Colônia Penal Cândido Mendes, para igual lotação do Instituto Profissional Quinze de Novembro.

Art. 2º O cargo a que se refere o artigo anterior continuará ocupado por João Cavalcânti Beltrão.

Art. 3º Êste Decreto entrará  em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio vargas

Francisco Negrão de Lima