DECRETO Nº 30.007, DE 26 DE SETEMBRO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Rodrigues de Melo a pesquisar mica no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Rodrigues de Melo a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Imposição, distrito de Poáis, município de Santa Maria de Suaçui, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares e sessenta ares (4560ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético quinze graus nordeste (15ºNe) da confluência dos córregos Enguiço e Barrinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), sessenta graus nordeste (60ºNE); setecentos e cinquenta metros (750m),quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); setecentos e vinte metros (720m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º30’SW); setecentos metros (700m), cinquenta e cinco graus sudeste (55ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GetÚlio vargas
João Cleofas