DECRETO Nº 30.008, DE 26 DE SETEMBRO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Leite Sobrinho a pesquisar granada e associados no município de Parnamirim, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Leite Sobrinho a pesquisar granada e associados em terrenos de sua exclusiva propriedade situados na fazenda Angico no distrito de Veneza município de Parnamirim Estado de Pernambuco, numa área de noventa hectares (90 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatorze metros (24m) no rumo magnético de quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º30’SE) da extremidade sul (S) do boeiro de concreto armado da estrada Parnamirim Petrolina boeiro esse situado a quatrocentos e sessenta e sete metros (467m) antes do marco do quilometro trezentos e sessenta e nove (369) sôbre os córregos das Ipueras, e os lados diferentes do vértice considerado tem seiscentos metros (600m) e rumo magnético quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º30’SE): mil e quinhentos metros (1.500m) e quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º30’SW) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de taxa de novecentos cruzeiros (Cr$900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas