DECRETO Nº 30.010, DE 26 DE SETEMBRO DE 1951.
Concede a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a emprêsa Fôrça e Luz de Patrocínio Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, alínea a da Constituição e tendo em vista o disposto do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Emprêsa Fôrça e Luz de Patrocínio Limitada,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Emprêsa Fôrça e Luz de Patrocínio Limitada, com sede na cidade de Patrocínio, município de igual nome, Estado de Minas Gerais, a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de que trata o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 1951; 130º do Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas