DECRETO Nº 30.011, DE 26 DE SETEMBRO DE 1951.
Renova o Decreto nº 26.840, de 29 de junho de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da alínea b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Daniel Luiz do Nascimento pelo decreto número vinte e seis mil oitocentos e quarenta (26.840), de vinte e nove (29) de junho de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar diamante e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio vargas
João Cleofas