DECRETO Nº 30.012, DE 26 DE sETEMBRO DE 1951.
Renova o Decreto nº 27.008, de3 de agôsto de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra “b” do artigo primeiro (1º), do Decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco (nº 9.605), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), a autorização concedida a Francisco Pereira de Oliveira, pelo Decreto número vinte e sete mil e oito (27.008), de três (3) de agôsto de mil novecentos e quarenta e nove para pesquisar caulim, mica e associados, em terrenos de sua propriedade, na fazenda do Aterrado, distrito de Simão Pereira, município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais.
A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) - e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas