dECRETO Nº 30.014, de 27 DE setembro DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro José Clarindo de Santana a pesquisar água mineral no município de Cipó, Estado da Bahia.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Clarindo de Santana a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Cipó, Estado da Bahia, numa área de seis hectares, sessenta e três ares e trinta e nove centiares  (6,6339 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta mil e nove metros e noventa centímetros (39,90 m), no rumo vinte e cinco graus e quatro minutos nordeste (25º 04’ NE) do prédio público estadual, onde funciona o posto de fiscalização, entre os marcos quilométricos números cento e trinta e três e cento e trinta e quatro (km 133 e 134) da rodovia Bahia - Paulo Afonso e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (377,50 m), oitenta e seis graus e quarenta e um minutos nordeste (86º 41’ NE); cento e trinta e dois metros (132 m), cinqüenta graus e dez minutos nordeste (5º 10’ NE); oitenta e três metros e noventa centímetros (83,90 m), setenta e dois graus e quatorze minutos noroeste ( 72º 14’ NW); quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (44,50 m), setenta e cinco graus e vinte e nove minutos nordeste (75º 29’ NE); sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (67,50 m), oitenta e três graus e cinqüenta e nove minutos nordeste (83º 59’ NE); setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (77,50 m), oitenta e sete graus e quarenta e quatro minutos noroeste (87º 44’ NW); quatorze metros (14 m), setenta e três graus e quarenta e quatro minutos nordeste (73º 44’ NE); setenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (74,50 m), setenta e três graus e vinte e quatro minutos nordeste (73º 24’ NE); segue pela margem direita da rodovia Bahia -Paulo Afonso, até o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro  de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas