DECRETO N

DECRETO N. 30.021 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação dos imóveis necessários  a instalação do 4º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, situados na cidade de Juazeiro, no Estado da Bahia.

O Presidente da República, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º E’ declarada de utilidade pública, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação dos prédios de ns. 25 e 27 situados à, praça da Bandeira e de ns. 28 e 30 à Rua Coronel João Evangelista, localizados na cidade de Juazeiro, no Estado da Bahia, de propriedade de Miguel Lopes de Siqueira, tudo conforme consta da E.M. nº 950, de 21 de agôsto de 1951, da Comissão do Vale do São Francisco e respectivo processo.

Art. 2º Destinam-se os referidos imóveis à instalação do 4º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, sediado naquela cidade.

Art. 3º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a referida desapropriação, em caráter de urgência, de acôrdo com o disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa decorrente dessa desapropriação no total de Cr$..... 320.000,00, será custeada a conta da Verba 4 – Consignação VIII – Sub-consignação 19-4-1, do Anexo nº 9, da Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas.

Francisco Negrão de Lima.