DECRETO Nº 30.023, DE 29 DE setembRO DE 1951.

Declara públicas de uso comum, de domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio “Aterrado”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, a inscrição no “Registro de Águas Públicas” da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura será feita mediante a expedição de decreto;

CONSIDERANDO que o Edital publicado no Diário Oficial, de 20 de setembro de 1949, não recebeu contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 877-49 - C. N. A. E. E. opinou favoràvelmente a classificação constante do referido Edital,

Decreta:

Art. 1º - As águas do rio denominado “Aterrado”, que nasce no município de Matias Barbosa, está todo incluído nêle e é tributário pela margem do Paraíbuna, são declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas