DECRETO Nº 30.030, DE 1 DE OUTUBRO DE 1951.

Aprova projeto e orçamento do 5º trecho da ligação ferroviária Salgado-Lagarto-Simão Dias-Paripiranga-Jeremoabo-Paulo Afonso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob nº 6.973-51,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, na Importância de Cr$22.624.746,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e setecentos e quarenta e seis cruzeiros), para construção do 5º (quinto) trecho da ligação ferroviária Salgado Lagarto-Simão Dias-Pirapiranga-Jeremoabo-Paulo Afonso; entre as estacas 5.305 e 6.305, com a extensão de 20 (vinte) quilômetros, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

§ 1º O projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dados à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

§ 2º As despesas com essa construção correrão, no corrente exercício, à conta da dotação constante do Anexo 25, Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06-31-01-12, do vigente Orçamento Geral da República, até ao limite de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de Cruzeiros), e, nos exercícios vindouros, pelos recursos que lhe forem destinados.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima