DECRETO Nº 30.031, DE 1 DE OUTUBRO DE 1951.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas necessárias à construção ferroviária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade a pública para efeito de desapropriação, as áreas necessárias à ligação ferroviária Salgado-Lagarto-Simão Dias-Paripiranga-Jeremoabo-Paulo Afonso, e compreendidas entre as estacas 5.305 e 6.305, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, cujos projetos e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 30.030, de 1 de outubro de 1951.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima