DECRETO Nº 30.032, DE 1 DE OUTUBRO DE 1951.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo decreto número 24.131, de 27 de novembro de 1947, a fim de ser transferido um cargo de Arquivista da Lotação permanente do Instituto Osvaldo Cruz para a lotação permanente da Universidade do Brasil.
Art. 2º - Fica alterada a lotação nominal no Ministério da Educação e Saúde para o efeito de lotar, na Universidade do Brasil, o Arquivista classe I, Alzira Guaibana Moura.
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho