DECRETO Nº 30.035, DE 3 DE OUTUBRO DE 1951.
Abre o crédito especial de Cr$200.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.281, de 18 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café, vítima de torpedeamento do navio “Afonso Pena“, em águas brasileiras, em 1943.
Parágrafo único - A transferência do crédito referido neste artigo, para o exterior, terá prioridade e será feita pelo câmbio estipulado para funcionários, quando em serviço no estrangeiro.
Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
E. Simôes Filho
Horácio Lafer