DECRETO Nº 30.038, DE 4 DE OUTUBRO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro José Celso Lana Santos a pesquisar minério de manganês e associados, no município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Celso Lana Santos a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de José Adelino da Fonseca e sua mulher, na localidade denominada Fazenda das lavras - Pai d´Olho, distrito de Serra dos Camapuan, município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares, sessenta e seis ares e sessenta e quatro centiáres (21,6664 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e quarenta e oito metros (548 m) no rumo magnético trinta e oito graus e quinze minutos nordeste (38º 15´NE) da cumieira da sede da Fazenda Velha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e um metros (371 m),. Trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º 30´NE), e, quinhentos e oitenta e quatro metros (584 m), cinquenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º 30´SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas