DECRETO Nº 30.039, DE 4 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro João Natalício de Almeida a pesquisar minério de ouro, diamante e associados no município de Diamantina, Estado de Minas de Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Natalício de Almeida a pesquisar minério de ouro, diamante e associados em terrenos de sua propriedade, no local fazenda do Cubas, distritos de Datas e Tijucal, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e sete hectares e quatorze ares (37,14 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético oitenta graus sudoeste (80º SW); da confluência do córrego Tanque no ribeirão Cubas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos e oitenta e cinco metros (1.385m), dezessete graus sudoeste (17º SW); trezentos metros (300m), setenta e três graus noroeste (73º NW); seiscentos metros (600m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); oitocentos e vinte metros (820m), três graus nordeste (3º NE); trezentos e oitenta e sete metros (387m), setenta e três graus sudeste (73º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas