DECRETO Nº 30.040, DE 4 DE OUTUBRO DE 1951.
Autoriza a Cia. de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de St. John del Rey Mining Company Limited, nos lugares denominados Capão da Serra do Tamanduá, Varginha do Neto, Varginha do Ouro Pôdre, Feixos e Fazenda do Tamanduá, no distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e dois hectares (492 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no marco geodésico do mais alto da Serra do Tamanduá e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e seiscentos metros (2.600m), quarenta e seis graus a nove minutos noroeste (46º 9’ NW); dois mil duzentos e oitenta e cinco metros (2.285 m), dezesseis graus e quarenta e seis minutos nordeste (16º 46’ NE); três mil trezentos e dez metros (3.310m), trinta e seis graus e quatro minutos sudeste (36.º 04’ SE); mil quinhentos e cinco metros (1.500 m), vinte e nove graus e onze minutos sudoeste (29º 11’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1951; 130.º da Independência da 63º República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas